Lei dos repasses para as organizações de sociedades civis
Publicado em 26/04/2022 às 14:10 - Atualizado em 18/05/2023 às 16:55
Conforme preconiza a Lei N°13.019 de 31 de julho de 2014, qualquer cidadão poderá manifestar representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria:
Através da ouvidoria do Município (criar link para jogar para o canal da ouvidoria);
Presencialmente ou por carta: na Sede da Ouvidoria do Município no seguinte endereço: Pça 06 de novembro, 01 - Ganchos do Meio - 88190-000;
Por telefone (48) 3039-8850;
Por e-mail: no endereço eletrônico: ouvidoria@governadorcelsoramos.sc.gov.br.
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.