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Lei dos repasses para as organizações de sociedades civis

Publicado em 26/04/2022 às 14:10 - Atualizado em 18/05/2023 às 16:55

Conforme preconiza a Lei N°13.019 de 31 de julho de 2014, qualquer cidadão poderá manifestar representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria:

 

Através da ouvidoria do Município (criar link para jogar para o canal da ouvidoria);

Presencialmente ou por carta: na Sede da Ouvidoria do Município no seguinte endereço: Pça 06 de novembro, 01 - Ganchos do Meio - 88190-000;

Por telefone (48) 3039-8850;

Por e-mail: no endereço eletrônico: ouvidoria@governadorcelsoramos.sc.gov.br.

 

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

 

PORTARIA Nᵒ 475/2019 - DESIGNA OS GESTORES DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.

 

PORTARIA Nᵒ 761/2021 - NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.

 

PORTARIA Nᵒ 762/2021 - NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.