Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrtura, Obras e Serviços Públicos:
I - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular a execução de serviços de infraestrutura, obras e serviços públicos;
II - executar as obras públicas para consecução das políticas de desenvolvimento urbano, de controle urbano, de mobilidade urbana e planejamento de tráfego, de uso do solo e espaços públicos no Município;
III - promover a execução operacional dos projetos de obras públicas, abrangendo construções, reformas, a abertura e manutenção de vias públicas;
IV - executar, diretamente ou por terceiros, no território do Município, os serviços de pavimentação e as obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;
V - executar, diretamente ou por terceiros, no território do Município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros e os serviços de preservação do sistema de drenagem;
VI - executar obras complementares em loteamentos, relacionados a questão pluvial, geométrica e de pavimentação;
VII - responder perante a municipalidade pelos serviços de limpeza do Município, nas vias urbanas e rurais e pela arborização de parques e vias públicas municipais, pela manutenção de parques, praças, jardins públicos, assim como por todos os expedientes de conservação urbanística;
VIII - administrar, manter e conservar cemitérios públicos municipais e capelas mortuárias;
IX - promover a recuperação de áreas degradadas;
X - promover e realizar a conservação e uso dos equipamentos urbanos públicos;
XI - apoiar a atualização e manutenção do sistema cartográfico municipal;
XII - combater as várias formas de poluição do ar, das águas, sonora e visual;
XIII - apoiar o desenvolvimento de padrões para a elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e de jardinagem no Município;
XIV – fiscalizar o sistema de coleta de lixo do Município.